sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Condenados podem ficar fora da prisão

STF inicia julgamento do núcleo financeiro do mensalão / Nelson Jr./ STFOs cinco réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por desvio de dinheiro público terão que aguardar o fim do julgamento do mensalão para saber se vão cumprir pena de prisão em regime semiaberto ou fechado. O deputado João Paulo Cunha (PTSP), o publicitário Marcos Valério, os ex-sócios da SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foram condenados por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção.  

O Código Penal prevê que penas superiores a nove anos de prisão devem ser cumpridas, num primeiro momento, em regime fechado. A possibilidade de ficar atrás das grades, porém, deve ser afastada no cálculo da punição.

A pena mínima por corrupção e peculato, que é de dois anos, prescreveu em 2011. A conta é feita a partir da apresentação da denúncia, que ocorreu em 2007.

“A ausência de antecedentes criminais pode tornar a pena menor”, explicou o advogado Alberto Rollo. Na sessão de ontem, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, concluiu o julgamento do capítulo sobre desvios de dinheiro público nos contratos do Banco do Brasil e da Câmara. “Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio público.” Por ter mandato, o deputado João Paulo Cunha terá aberto um processo de cassação na Câmara que, se for aprovado, o torna ‘ficha suja’ e o deixa fora da disputa por cargos públicos até 2022.

band.com

Nenhum comentário: