O Código Penal prevê que penas superiores a nove anos de prisão devem ser cumpridas, num primeiro momento, em regime fechado. A possibilidade de ficar atrás das grades, porém, deve ser afastada no cálculo da punição.
A pena mínima por corrupção e peculato, que é de dois anos, prescreveu em 2011. A conta é feita a partir da apresentação da denúncia, que ocorreu em 2007.
“A ausência de antecedentes criminais pode tornar a pena menor”, explicou o advogado Alberto Rollo. Na sessão de ontem, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, concluiu o julgamento do capítulo sobre desvios de dinheiro público nos contratos do Banco do Brasil e da Câmara. “Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio público.” Por ter mandato, o deputado João Paulo Cunha terá aberto um processo de cassação na Câmara que, se for aprovado, o torna ‘ficha suja’ e o deixa fora da disputa por cargos públicos até 2022.
band.com
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