A representação, proposta pela coligação Para o Recife Seguir Mudando, do candidato Humberto Costa (PT), alegava que, no último dia 2 de setembro, o candidato Geraldo Julio teria feito "nítida propaganda irregular em favor da campanha eleitoral do representado, incluindo instalações de estrutura de 'apoio', tais como toldos". A assessoria jurídica da coligação de Geraldo Julio entrou com recurso no TRE, explicando que o ato realizado na Praça de Casa Forte teve a finalidade de gravar imagens para o guia eleitoral da televisão.
Jaqueira
Os dois candidatos também recorreram a uma multa referente à campanha no Parque da Jaqueira, que fica na Zona Norte da cidade. O valor era de R$ 4 mil para cada. O caso foi bastante semelhante ao da Praça de Casa Forte. A representação alegava que, no dia 19 de agosto, a dupla realizou propaganda eleitoral irregular no local, incluindo instalação de apoio, tais como toldos, mesas e cadeiras, contrariando a legislação eleitoral que veda propaganda em bem de uso público. No dia 3 de setembro, a Justiça Eleitoral multou os dois políticos, afirmando que o local era público e não poderia ser usado para campanha política.
Notificados para apresentarem defesa, os candidatos afirmaram que não houve fixação de faixas, nem foram colocados cavaletes ao longo da pista de corrida ou distribuído material de propaganda. Por fim, falaram que ocorreu "apenas um ato político, com finalidade de captação de imagem para o horário eleitoral gratuito da televisão".
Imip
No dia 20 de agosto, a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplicou multa de R$ 2 mil nos dois candidatos por visita ao Imip, no centro do Recife, realizada no dia 14 de agosto. O Imip é uma unidade de saúde que recebe verbas públicas dos governos federal, estadual e municipal, e a legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Imip
No dia 20 de agosto, a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplicou multa de R$ 2 mil nos dois candidatos por visita ao Imip, no centro do Recife, realizada no dia 14 de agosto. O Imip é uma unidade de saúde que recebe verbas públicas dos governos federal, estadual e municipal, e a legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.
A Comissão havia se baseado na sentença do juiz eleitoral Gabriel Cavalcanti, publicada dois dias antes. O magistrado levou em consideração a declaração dada pelo candidato à imprensa após a visita, afirmando que teve boa receptividade e teve apoio das pessoas. Além disso, afirma-se ainda que foram distribuídos panfletos do candidato no local.
Geraldo Julio e Luciano Siqueira entraram com recurso para reverter a multa, alegando que não fizeram campanha, mas apenas uma visita. Na sessão, a maioria dos desembargadores entendeu que os políticos estavam visitando o Imip e não houve fixação de propaganda no local.
Do G1 PE
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