quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Pernambuco sanciona lei que permite pedágios nas rodovias



Júlio Jacobina/DP/D.A Press/Arquivo
Eduardo Campos sancionou projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco que disciplina a cobrança de pedágios na malha rodoviária do estado
Eduardo Campos sancionou projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco que disciplina a cobrança de pedágios na malha rodoviária do estado
O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco que disciplina a cobrança de pedágios na malha rodoviária do estado.
A matéria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial e prevê uma série de exigências para as empresas concessionárias que vierem a gerir qualquer uma das rodovias. Além de disciplinar a forma de pagamento para os usuários, a lei exige, entre outras coisas, a disponibilização de pronto atendimento ao longo das rodovias, com a disponibilização de serviços de urgência no atendimento de vítimas de acidente.
No começo do mês de novembro, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que regulamenta a cobrança de pedágio nas rodovias federais (BRs) e nas estradas estaduais (PEs) que cortam Pernambuco.
Segundo o deputado Pedro Serafim Neto, autor do projeto de lei, a implantação do pedágio nas rodovias é uma maneira de melhorar a qualidades dessas vias, já que quando as concessionárias as adotam, ficam responsáveis pela sua manutenção e cuidam dos serviços exigidos pelo projeto aprovado.
“Esse sistema de pedágio – através da privatização – não demorará muito a ser implantado no nosso Estado, como é o caso da BR–232. A privatização de rodovias, apesar do ônus imputado ao usuário, traz significativos benefícios para os usuários, na conservação e manutenção”, argumentou, na época, o deputado.
Serviços das concessionárias
Para agilizar a liberação dos carros durante a passagem nos postos de pedágio, a concessionária deve disponibilizar para os usuários o cartão magnético pré-pago, indicando os locais e os valores para carga e rodovias com faixas de rolamento duplicadas com um equipamento para a leitura do cartão e liberação do acesso à rodovia em cada faixa.
As concessionárias também ficam responsáveis em promover uma grande campanha publicitária de divulgação da nova lei e sua vigência, implantar serviços de primeiros socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para o atendimento a eventuais ocorrências de acidentes, bloqueios ou desmoronamentos.
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