sexta-feira, 29 de novembro de 2013

TJPE recebe notificação sobre acidente envolvendo juíza

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi notificado, na noite de ontem, sobre o acidente de trânsito envolvendo a juíza Maria Cristina Souza Leão de Castro, da 2ª Vara de Família de Jaboatão, que terminou com o atropelamento de um menino de 10 anos. O caso aconteceu na última segunda-feira, na Rua Dom João VI, Boa Viagem. A notificação foi enviada pela delegada Jéssica Japiassú. Agora, o documento será distribuído para um dos desembargadores que integram a corte especial, órgão colegiado do tribunal que julga esse tipo de ação. A juíza será informada oficialmente da apuração.

O acidente não é investigado pela Polícia Civil porque a magistrada tem foro privilegiado, segundo o artigo 33, parágrafo único da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979. O boletim de ocorrência aponta que, segundo testemunhas, a magistrada tinha sinais de embriaguez. Ela recusou-se a fazer o teste do bafômetro.

O delegado de plantão em Boa Viagem no dia da ocorrência, Arlindo Teixeira, entendeu que houve lesão corporal culposa, considerado crime afiançável. Apesar disso, não foi estipulada fiança para a juíza porque a polícia, de acordo com a Lei Nacional da Magistratura e com o Código de Processo Penal (artigo 84), somente poderia ser presa em flagrante delito se tivesse cometido um crime inafiançável. Mesmo assim, a investigação seria feita pelo TJPE.

A criança passou por cirurgia na terça-feira, no Hospital da Restauração, e passa bem. Ele teve fratura exposta na perna.

Segundo apuração da equipe policial de plantão em Boa Viagem, a juíza perdeu o controle do veículo, um Sportage, e terminou batendo em um carro estacionado, que empurrou outros quatro veículos. O menino estava entre os carros e acabou sendo atingido.
Pernambuco.com

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