quarta-feira, 16 de maio de 2012

OAB-PE ingressa com Adin contra reajuste dos vereadores do Recife

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste de 62% no subsídio pago aos vereadores do Recife. Após análise da matéria, a OAB-PE verificou a existência de uma inconstitucionalidade formal no aumento: ele foi estabelecido por decreto legislativo, quando deveria ter sido aprovado por projeto de lei a ser sancionado pelo prefeito da cidade.

“Foi amplamente divulgado que o aumento da remuneração, a vigorar na próxima Legislatura, foi fruto do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2011 aprovado pela Câmara Municipal, originando o Decreto Legislativo nº 541/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro de. 2011. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 29, parágrafo VI, que o subsídio dos vereadores tem que obedecer não só a própria Constituição Federal, mas também os critérios estabelecidos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

 Segundo ele, a Constituição Pernambucana prevê expressamente, em seu art. 83, § 3º, que o subsídio dos vereadores será fixado por lei, de iniciativa da Câmara Municipal, e não por decreto. “Isso significa que a remuneração dos parlamentares municipais passa por um processo democrático, já que não é decidida apenas no âmbito do Legislativo. Após ser aprovado o projeto de lei, o mesmo deve seguir para sanção ou veto do prefeito. O que não aconteceu neste caso”, afirma Mariano.

 O presidente da OAB-PE explica que os casos de inconstitucionalidade podem ocorrer por dois motivos: material - quando o conteúdo da norma discorda dos princípios e dos dispositivos da Constituição - e/ou formal - quando  a matéria entra no ordenamento jurídico de maneira errada. Em relação ao percentual do reajuste, a OAB-PE verificou que, mesmo sendo elevado, o aumento não vai incorrer no pagamento de subsídios superiores ao que prevê a legislação.

A Constituição Federal, bem como a Constituição de Pernambuco, determinam que o subsídio dos vereadores de um Município como Recife, que tem mais de quinhentos mil habitantes, pode ser, no máximo, equivalente a 75% do que recebem os deputados estaduais. “Além da inconstitucionalidade formal do aumento, mesmo que o aumento eventualmente esteja dentro do limite permitido,  a OAB/PE defende que a majoração no percentual de 62% do valor do subsídio violada os princípios da razoabilidade e da moralidade  que devem nortear os atos públicos”, afirma o presidente Henrique Mariano.

"Ingressamos hoje  com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade formal do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Recife. O ingresso se deu junto ao TJPE porque a decisão da Câmara feriu o que está previsto na Constituição Estadual”, informou o presidente Henrique Mariano.

Da Redação com Informações da Assessoria da OAB-PE

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