quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJPE nega recurso a acusados de matar Paulo Sperança

O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou nesta terça-feira (10) o recurso impetrado por Ana Terezinha Zanforlin Sperança e Adriana Lima Castro de Santana - acusadas do assassinato do professor de odontologia Paulo Augusto Sperança - contra a decisão de pronúncia dada pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital que as mandava a júri popular. A decisão foi tomada por unanimidade na 1ª Câmara Criminal do TJPE. O relator do caso é o desembargador Roberto Ferreira Lins.

A defesa de Ana Terezinha sustentou o pedido de nulidade da decisão de pronúncia alegando inexistência de provas suficientes. Por sua vez, a outra acusada relatou desobediência na ordem dos depoimentos no decorrer do processo de 1º Grau.

JulgamentosEm maio deste ano, os réus Adolfo Berto Soares e José Amaro de Souza Filho foram condenados, cada um, a 18 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado pelo homicídio de Paulo Sperança. O julgamento ocorreu na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no 1º andar do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley. O juiz Antônio Francisco Cintra presidiu a sessão. O júri durou dois dias. Os acusados foram considerados culpados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e por usar de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Crime
O professor Paulo Sperança foi assassinado com golpes de faca no dia 7 de agosto de 2010, dentro da garagem da casa e consultório de Ana Terezinha Zanforlin Sperança. O crime teria sido cometido pelos réus Adolfo Berto e José Amaro de Souza no interior de um automóvel Fiat Palio. As autoras intelectuais seriam a própria Ana Terezinha e Adriana Lima Castro.


Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco

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